Artigo 5º da Resolução CONANDA nº 152 de 09 de Agosto de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As leis municipais e distrital devem adequar-se às previsões da Lei nº 12.696/12 para dispor sobre o mandato de quatro anos aos membros do Conselho Tutelar, processo de escolha unificado, data do processo e da posse, previsão da remuneração e orçamento específico, direitos sociais e formação continuada.