Artigo 6º da Resolução CONANDA nº 152 de 09 de Agosto de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.