Artigo 4º da Resolução CONANDA nº 152 de 09 de Agosto de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O mandato de 4(quatro) anos, conforme prevê o art. 132 combinado com as disposições previstas no art. 139, ambos da Lei nº 8.069 de 1990 alterados pela Lei nº 12.696/12, vigorará para os conselheiros tutelares escolhidos a partir do processo de escolha unificado que ocorrerá em 2015