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Artigo 3º da Resolução CONANDA nº 152 de 09 de Agosto de 2012


Art. 3º

Os municípios e o Distrito Federal realizarão os processos de escolha dos conselheiros tutelares cuja posse anteceda ao ano de 2013, de acordo com a legislação municipal ou distrital, para mandato de 3 (três) anos.