Artigo 2º da Resolução CONANDA nº 150 de 25 de Agosto de 2011
Dispõe sobre o Plano de Aplicação do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente – FNCA .
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre o Plano de Aplicação do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente – FNCA .
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