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Artigo 1º da Resolução CONANDA nº 150 de 25 de Agosto de 2011

Dispõe sobre o Plano de Aplicação do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente – FNCA .

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Art. 1º

Aprovar e divulgar o Plano de Aplicação do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente – FNCA para o exercício de 2011, na forma do anexo I da presente Resolução .