Artigo 2º da Resolução CONANDA nº 149 de 26 de Maio de 2011
Dispõe sobre a participação de crianças e adolescentes nas comissões organizadoras da IX Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, nas Conferências Estaduais, Distrital e Municipais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.