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Artigo 2º da Resolução CONANDA nº 149 de 26 de Maio de 2011

Dispõe sobre a participação de crianças e adolescentes nas comissões organizadoras da IX Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, nas Conferências Estaduais, Distrital e Municipais.

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Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.