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Artigo 1º da Resolução CONANDA nº 149 de 26 de Maio de 2011

Dispõe sobre a participação de crianças e adolescentes nas comissões organizadoras da IX Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, nas Conferências Estaduais, Distrital e Municipais.

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Art. 1º

Garantir a participação de crianças e/ou adolescentes, na comissão organizadora das Conferências Nacional, Estaduais, Dis-trital e Municipais, na proporção de 1 (um) adolescente/criança para 2 (dois) adultos.

Parágrafo único

Caberá aos Conselhos dos Direitos criarem mecanismos que garantam a efetiva participação de crianças e/ou adolescentes na comissão organizadora.