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Resolução CONANDA nº 149 de 26 de Maio de 2011

Dispõe sobre a participação de crianças e adolescentes nas comissões organizadoras da IX Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, nas Conferências Estaduais, Distrital e Municipais.

A PRESIDENTA DO CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CONANDA, com fundamento no art. 35 do Regimento Interno, e considerando a deliberação do Conselho em sua 195ª Assembléia Ordinária, realizada no dia 26 de maio de 2011, resolve:

Publicado por Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente


Art. 1º

Garantir a participação de crianças e/ou adolescentes, na comissão organizadora das Conferências Nacional, Estaduais, Dis-trital e Municipais, na proporção de 1 (um) adolescente/criança para 2 (dois) adultos.

Parágrafo único

Caberá aos Conselhos dos Direitos criarem mecanismos que garantam a efetiva participação de crianças e/ou adolescentes na comissão organizadora.

Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


MARIA DO ROSÁRIO NUNES Presidente do CONANDA

Resolução CONANDA nº 149 de 26 de Maio de 2011