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Resolução CONANDA nº 149 de 26 de Maio de 2011

Publicado por Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente


Art. 1º

Garantir a participação de crianças e/ou adolescentes, na comissão organizadora das Conferências Nacional, Estaduais, Dis-trital e Municipais, na proporção de 1 (um) adolescente/criança para 2 (dois) adultos.

Parágrafo único

Caberá aos Conselhos dos Direitos criarem mecanismos que garantam a efetiva participação de crianças e/ou adolescentes na comissão organizadora.

Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


MARIA DO ROSÁRIO NUNES Presidente do CONANDA