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Artigo 1º, Parágrafo Único da Resolução CONANDA nº 136 de 28 de Maio de 2009

Dispõe sobre a ampliação do prazo de que trata o art 1º da Resolução nº 132,de 11 de Dezembro de 2008.


Art. 1º

Ampliar o prazo de que trata o art. 1º da Resolução nº 132, de 11 de Dezembro de 2008, por mais 120 (cento e vinte) dias.

Parágrafo único

: Este novo prazo será contado a partir do final do prazo que foi estabelecido na referida resolução.