Artigo 2º da Resolução CONANDA nº 136 de 28 de Maio de 2009
Dispõe sobre a ampliação do prazo de que trata o art 1º da Resolução nº 132,de 11 de Dezembro de 2008.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.