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Resolução CONANDA nº 136 de 28 de Maio de 2009

Dispõe sobre a ampliação do prazo de que trata o art 1º da Resolução nº 132,de 11 de Dezembro de 2008. O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – Conanda , no uso de suas atribuições, estabelecidas na Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991 e no Decreto nº 5.089, de 20 de maio de 2004, cumprindo o estabelecido nos artigos 227, caput e § 7º, e 204 da Constituição Federal e nos artigos 4º, alínea d; 88, incisos II e IV; 260, caput e § 2º, 3º e 4º e 261, parágrafo único, do Estatuto da Criança e do Adolescente, instituído pela Lei Federal nº 8.069/90, Considerando a nova proposta de regulamentação dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e sua análise pela Subchefia de Assuntos Jurídicos da Presidência da República; Considerando a permanência da demanda para análise e emissão dos documentos necessários para o desenvolvimento dos trabalhos da Comissão de Chancela; RESOLVE :

Publicado por Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente


Art. 1º

Ampliar o prazo de que trata o art. 1º da Resolução nº 132, de 11 de Dezembro de 2008, por mais 120 (cento e vinte) dias.

Parágrafo único

: Este novo prazo será contado a partir do final do prazo que foi estabelecido na referida resolução.

Art. 2º

Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


CARMEN SILVEIRA DE OLIVEIRA Presidente