Artigo 6º, Parágrafo Único da Resolução CONANDA nº 121 de 20 de Dezembro de 2006
Dispõe sobre regimento interno do Conanda.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
No caso de vacância de entidade não-governamental com titularidade, assumirá, efetiva e automaticamente a vaga, a entidade suplente mais votada em ordem decrescente na assembléia das entidades não-governamentais.
Parágrafo único
No caso de vacância de entidade não-governamental suplente, assumirá a vaga a entidade mais votada, em ordem decrescente, na assembléia das entidades não-governamentais. Seção IV Da substituição de membros do CONANDA