Artigo 6º da Resolução CONANDA nº 121 de 20 de Dezembro de 2006
Dispõe sobre regimento interno do Conanda.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
No caso de vacância de entidade não-governamental com titularidade, assumirá, efetiva e automaticamente a vaga, a entidade suplente mais votada em ordem decrescente na assembléia das entidades não-governamentais.
Parágrafo único
No caso de vacância de entidade não-governamental suplente, assumirá a vaga a entidade mais votada, em ordem decrescente, na assembléia das entidades não-governamentais. Seção IV Da substituição de membros do CONANDA