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Artigo 30 da Resolução CONANDA nº 121 de 20 de Dezembro de 2006

Dispõe sobre regimento interno do Conanda.

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Art. 30

O Plenário do CONANDA, reunido em assembléia, ao criar qualquer dos órgãos de que trata o art. 28 deste Regimento Interno deverá escolher seus membros e seus respectivos coordenadores.

Parágrafo único

O relator de cada um dos órgãos de que trata o caput deste artigo será escolhido por seus pares, dentre seus membros, respeitada a paridade, devendo seus nomes ser submetidos à aprovação do Plenário do CONANDA.