Artigo 29 da Resolução CONANDA nº 121 de 20 de Dezembro de 2006
Dispõe sobre regimento interno do Conanda.
Acessar conteúdo completoArt. 29
Cada Comissão Permanente ou Grupo Temático terá um coordenador e um relator, cabendo ao relator a exposição de parecer sobre a matéria em pauta, nas assembléias do Plenário.