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Artigo 29 da Resolução CONANDA nº 121 de 20 de Dezembro de 2006

Dispõe sobre regimento interno do Conanda.


Art. 29

Cada Comissão Permanente ou Grupo Temático terá um coordenador e um relator, cabendo ao relator a exposição de parecer sobre a matéria em pauta, nas assembléias do Plenário.