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Artigo 28, Parágrafo Único da Resolução CONANDA nº 121 de 20 de Dezembro de 2006

Dispõe sobre regimento interno do Conanda.

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Art. 28

As Comissões Permanentes e os Grupos Temáticos, constituídos respeitando a paridade na sua composição, terão no mínimo oito membros, escolhidos dentre todos os conselheiros do CONANDA, de acordo com o interesse e a área de atuação de cada um, observadas as disposições contidas no inciso II do art. 12, art. 14 e 15 e no caput do art. 30, todos deste Regimento Interno.

Parágrafo único

As Comissões Permanentes e os Grupos Temáticos de que trata o caput deste artigo terão, obrigatoriamente em sua composição, pelo menos um representante dos órgãos governamentais e um das entidades não-governamentais.