Artigo 27 da Resolução CONANDA nº 121 de 20 de Dezembro de 2006
Dispõe sobre regimento interno do Conanda.
Acessar conteúdo completoArt. 27
A Secretaria-Executiva é órgão constituído pelo Secretário Executivo e demais servidores designados pela Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, com a finalidade de prestar o suporte técnico, jurídico, administrativo e de comunicação necessários ao funcionamento do CONANDA. Seção IV Das Comissões Permanentes e dos Grupos Temáticos