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Artigo 27 da Resolução CONANDA nº 121 de 20 de Dezembro de 2006

Dispõe sobre regimento interno do Conanda.

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Art. 27

A Secretaria-Executiva é órgão constituído pelo Secretário Executivo e demais servidores designados pela Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, com a finalidade de prestar o suporte técnico, jurídico, administrativo e de comunicação necessários ao funcionamento do CONANDA. Seção IV Das Comissões Permanentes e dos Grupos Temáticos