Artigo 26 da Resolução CONANDA nº 121 de 20 de Dezembro de 2006
Dispõe sobre regimento interno do Conanda.
Acessar conteúdo completoArt. 26
A Presidência do Conselho e das assembléias do Plenário será exercida pelo presidente do CONANDA, e em sua ausência, ou impedimento temporário, pelo vice-presidente.
§ 1º
Ocorrendo a ausência ou impedimento do presidente e do vice-presidente, assumirá a presidência da assembléia um conselheiro escolhido pelo Plenário, nos moldes do inciso V do art. 12 deste Regimento Interno;
§ 2º
No caso de vacância do cargo de presidente, restando menos de seis meses para o término do mandato, assumirá a presidência o vice-presidente. No entanto, se esse prazo for superior a seis meses, deverá ser realizada nova eleição. Seção III Da Secretaria-Executiva