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Artigo 26 da Resolução CONANDA nº 121 de 20 de Dezembro de 2006

Dispõe sobre regimento interno do Conanda.

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Art. 26

A Presidência do Conselho e das assembléias do Plenário será exercida pelo presidente do CONANDA, e em sua ausência, ou impedimento temporário, pelo vice-presidente.

§ 1º

Ocorrendo a ausência ou impedimento do presidente e do vice-presidente, assumirá a presidência da assembléia um conselheiro escolhido pelo Plenário, nos moldes do inciso V do art. 12 deste Regimento Interno;

§ 2º

No caso de vacância do cargo de presidente, restando menos de seis meses para o término do mandato, assumirá a presidência o vice-presidente. No entanto, se esse prazo for superior a seis meses, deverá ser realizada nova eleição. Seção III Da Secretaria-Executiva