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Artigo 25, Parágrafo Único da Resolução CONANDA nº 121 de 20 de Dezembro de 2006

Dispõe sobre regimento interno do Conanda.


Art. 25

A Presidência é órgão constituído pelo presidente e pelo vice-presidente do CONANDA.

Parágrafo único

O presidente e o vice-presidente do CONANDA serão escolhidos pelo Plenário reunido na primeira assembléia ordinária de cada ano, dentre seus membros titulares, por voto de maioria simples, para cumprirem mandato de um ano, assegurando-se a alternância entre representantes do governo e da sociedade civil organizada, conforme art. 14, alínea "b", da Resolução nº 105/2005.