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Artigo 24 da Resolução CONANDA nº 121 de 20 de Dezembro de 2006

Dispõe sobre regimento interno do Conanda.

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Art. 24

As deliberações das assembléias do Plenário se processarão por votação explícita, com contagem de votos a favor, contra e abstenções, com a respectiva menção em ata.

Parágrafo único

Os resumos das Atas das assembléias do Plenário do CONANDA, depois de aprovados pela própria assembléia, serão publicados no Diário Oficial da União, no prazo de quinze dias, e arquivados na Secretaria Executiva. Seção II Da Presidência