Artigo 23 da Resolução CONANDA nº 121 de 20 de Dezembro de 2006
Dispõe sobre regimento interno do Conanda.
Art. 23
A pauta das assembléias ordinárias será encaminhada aos Conselheiros com, no mínimo, setenta e duas horas de antecedência.
Dispõe sobre regimento interno do Conanda.
A pauta das assembléias ordinárias será encaminhada aos Conselheiros com, no mínimo, setenta e duas horas de antecedência.