Artigo 22 da Resolução CONANDA nº 121 de 20 de Dezembro de 2006
Dispõe sobre regimento interno do Conanda.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Qualquer conselheiro poderá apresentar matéria à apreciação do Plenário, enviando-a por escrito para a Secretaria Executiva, que a submeterá ao conhecimento da Presidência e coordenação das Comissões Permanentes.
Parágrafo único
Assuntos urgentes não apreciados pelas Comissões Permanentes e Grupos Temáticos deverão ser examinados e deliberados pelo Plenário, em assembléia.