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Artigo 21, Inciso V da Resolução CONANDA nº 121 de 20 de Dezembro de 2006

Dispõe sobre regimento interno do Conanda.

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Art. 21

As assembléias terão sua pauta preparada pela Secretaria Executiva em consonância com a Presidência e a coordenação das Comissões Permanentes, e dela constará necessariamente:

I

abertura da sessão, leitura, discussão e votação da ata da reunião anterior, e aprovação da pauta do dia;

II

leitura do expediente das comunicações da ordem do dia;

III

matérias para deliberação;

IV

palavra franca; e

V

encerramento.

Parágrafo único

A pauta estabelecerá a carga horária e os procedimentos necessários para o tratamento das matérias.