Artigo 21, Inciso V da Resolução CONANDA nº 121 de 20 de Dezembro de 2006
Dispõe sobre regimento interno do Conanda.
Art. 21
As assembléias terão sua pauta preparada pela Secretaria Executiva em consonância com a Presidência e a coordenação das Comissões Permanentes, e dela constará necessariamente:
I
abertura da sessão, leitura, discussão e votação da ata da reunião anterior, e aprovação da pauta do dia;
II
leitura do expediente das comunicações da ordem do dia;
III
matérias para deliberação;
IV
palavra franca; e
V
encerramento.
Parágrafo único
A pauta estabelecerá a carga horária e os procedimentos necessários para o tratamento das matérias.