Artigo 20 da Resolução CONANDA nº 121 de 20 de Dezembro de 2006
Dispõe sobre regimento interno do Conanda.
Art. 20
As deliberações das assembléias do Plenário poderão consubstanciar-se em resoluções, assinadas pelo presidente do CONANDA e encaminhadas para publicação no Diário Oficial da União, no prazo máximo de cinco dias úteis.