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Artigo 20 da Resolução CONANDA nº 121 de 20 de Dezembro de 2006

Dispõe sobre regimento interno do Conanda.


Art. 20

As deliberações das assembléias do Plenário poderão consubstanciar-se em resoluções, assinadas pelo presidente do CONANDA e encaminhadas para publicação no Diário Oficial da União, no prazo máximo de cinco dias úteis.