Artigo 20 da Resolução CONANDA nº 121 de 20 de Dezembro de 2006
Dispõe sobre regimento interno do Conanda.
Acessar conteúdo completoArt. 20
As deliberações das assembléias do Plenário poderão consubstanciar-se em resoluções, assinadas pelo presidente do CONANDA e encaminhadas para publicação no Diário Oficial da União, no prazo máximo de cinco dias úteis.