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Artigo 21, Inciso IV da Resolução CONANDA nº 121 de 20 de Dezembro de 2006

Dispõe sobre regimento interno do Conanda.


Art. 21

As assembléias terão sua pauta preparada pela Secretaria Executiva em consonância com a Presidência e a coordenação das Comissões Permanentes, e dela constará necessariamente:

I

abertura da sessão, leitura, discussão e votação da ata da reunião anterior, e aprovação da pauta do dia;

II

leitura do expediente das comunicações da ordem do dia;

III

matérias para deliberação;

IV

palavra franca; e

V

encerramento.

Parágrafo único

A pauta estabelecerá a carga horária e os procedimentos necessários para o tratamento das matérias.