Artigo 19, Inciso II da Resolução CONANDA nº 121 de 20 de Dezembro de 2006
Dispõe sobre regimento interno do Conanda.
Acessar conteúdo completoArt. 19
As deliberações das assembléias do Plenário do CONANDA ocorrerão da seguinte forma:
I
em matéria relacionada à votação de Regimento Interno, Orçamento, Fundo Nacional e substituição de conselheiro, o quorum de votação será de no mínimo dois terços de seus membros; e
II
as demais matérias serão deliberadas por maioria simples de votos.