Artigo 18 da Resolução CONANDA nº 121 de 20 de Dezembro de 2006
Dispõe sobre regimento interno do Conanda.
Acessar conteúdo completoArt. 18
As assembléias serão públicas, salvo deliberação em contrário pelo Plenário.
§ 1º
Nas assembléias, quando públicas, os presentes terão direito a fazer uso da palavra, desde que o Plenário assim tenha decidido, no início da assembléia;
§ 2º
Os casos especiais, relativos à publicidade das assembléias e ao direito de uso da palavra, serão submetidos à deliberação da assembléia.