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Artigo 19, Inciso I da Resolução CONANDA nº 121 de 20 de Dezembro de 2006

Dispõe sobre regimento interno do Conanda.


Art. 19

As deliberações das assembléias do Plenário do CONANDA ocorrerão da seguinte forma:

I

em matéria relacionada à votação de Regimento Interno, Orçamento, Fundo Nacional e substituição de conselheiro, o quorum de votação será de no mínimo dois terços de seus membros; e

II

as demais matérias serão deliberadas por maioria simples de votos.