Artigo 19, Inciso I da Resolução CONANDA nº 121 de 20 de Dezembro de 2006
Dispõe sobre regimento interno do Conanda.
Art. 19
As deliberações das assembléias do Plenário do CONANDA ocorrerão da seguinte forma:
I
em matéria relacionada à votação de Regimento Interno, Orçamento, Fundo Nacional e substituição de conselheiro, o quorum de votação será de no mínimo dois terços de seus membros; e
II
as demais matérias serão deliberadas por maioria simples de votos.