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Artigo 15, Parágrafo Único da Resolução CONANDA nº 121 de 20 de Dezembro de 2006

Dispõe sobre regimento interno do Conanda.

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Art. 15

A constituição e o funcionamento de Grupos Temáticos serão estabelecidos em resolução específica e deverão estar embasados na explicação de suas finalidades, objetivos, produtos, prazos e demais aspectos que identifiquem claramente a sua natureza, respeitando a paridade na sua composição.

Parágrafo único

Poderão ser convidados a participar dos Grupos Temáticos representantes de órgãos públicos dos poderes executivo, legislativo e judiciário, de entidades da sociedade civil e de crianças e adolescentes.