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Artigo 14 da Resolução CONANDA nº 121 de 20 de Dezembro de 2006

Dispõe sobre regimento interno do Conanda.

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Art. 14

A constituição e o funcionamento de cada Comissão Permanente serão estabelecidos neste Regimento e deverão estar embasados na explicação de suas finalidades, atribuições e aspectos que identifiquem claramente a sua natureza, respeitando a paridade na sua composição.

Parágrafo único

Poderão ser convidados a participar das Comissões Permanentes representantes de órgãos públicos dos poderes executivo, legislativo e judiciário, de entidades da sociedade civil e de crianças e adolescentes.