Artigo 15 da Resolução CONANDA nº 121 de 20 de Dezembro de 2006
Dispõe sobre regimento interno do Conanda.
Acessar conteúdo completoArt. 15
A constituição e o funcionamento de Grupos Temáticos serão estabelecidos em resolução específica e deverão estar embasados na explicação de suas finalidades, objetivos, produtos, prazos e demais aspectos que identifiquem claramente a sua natureza, respeitando a paridade na sua composição.
Parágrafo único
Poderão ser convidados a participar dos Grupos Temáticos representantes de órgãos públicos dos poderes executivo, legislativo e judiciário, de entidades da sociedade civil e de crianças e adolescentes.