Artigo 14, Parágrafo Único da Resolução CONANDA nº 121 de 20 de Dezembro de 2006
Dispõe sobre regimento interno do Conanda.
Acessar conteúdo completoArt. 14
A constituição e o funcionamento de cada Comissão Permanente serão estabelecidos neste Regimento e deverão estar embasados na explicação de suas finalidades, atribuições e aspectos que identifiquem claramente a sua natureza, respeitando a paridade na sua composição.
Parágrafo único
Poderão ser convidados a participar das Comissões Permanentes representantes de órgãos públicos dos poderes executivo, legislativo e judiciário, de entidades da sociedade civil e de crianças e adolescentes.