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Artigo 13, Inciso VII da Resolução CONANDA nº 121 de 20 de Dezembro de 2006

Dispõe sobre regimento interno do Conanda.

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Art. 13

Compete à Secretaria Executiva:

I

prestar assessoria técnica, inclusive jurídica, administrativa e de comunicação ao CONANDA;

II

elaborar, registrar, encaminhar e arquivar os documentos e correspondências determinadas pelo Plenário ou Presidência;

III

secretariar as assembléias, lavrar as atas, controlar a freqüência dos conselheiros e promover medidas destinadas ao cumprimento das decisões do Plenário;

IV

operacionalizar contatos com os demais Conselhos Setoriais quando designado pelo Plenário ou Presidência;

V

divulgar, conforme critério estabelecido pelo Plenário, as Resoluções do CONANDA, assim como publicações técnicas referentes à criança e ao adolescente;

VI

manter o CONANDA informado acerca do sistema de informação sobre a criança e o adolescente, inclusive banco de dados de leis, decretos e propostas legislativas referentes à criança e ao adolescente, através de relatórios periódicos;

VII

desenvolver as atividades administrativas necessárias ao funcionamento do CONANDA;

VIII

providenciar a publicação das Resoluções e demais atos do CONANDA no Diário Oficial da União, nos prazos definidos na forma deste Regimento Interno;

IX

elaborar a pauta das reuniões plenárias, conforme decisão das Comissões Permanentes, do Plenário, ou da Presidência;

X

manter sob sua guarda os livros e documentos do CONANDA;

XI

elaborar a proposta Orçamentária Anual do Conanda, encaminhando-a para apreciação do Plenário; e

XII

cumprir e fazer cumprir este Regimento Interno e as decisões do CONANDA.

§ único

Aos membros da Secretária Executiva é vedada a acumulação das funções de conselheiro do CONANDA. Seção III Das Comissões Permanentes e dos Grupos Temáticos