Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 12 da Resolução CONANDA nº 121 de 20 de Dezembro de 2006

Dispõe sobre regimento interno do Conanda.

Acessar conteúdo completo

Art. 12

O plenário do CONANDA é o fórum de deliberação plena e conclusiva, configurado por reuniões ordinárias e extraordinárias, de acordo com requisitos de funcionamento estabelecidos neste regimento, e a ele compete:

I

deliberar sobre os assuntos encaminhados para apreciação do CONANDA;

II

estabelecer, por meio de resolução, normas de sua competência, necessárias à regulamentação da Política Nacional de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente;

III

aprovar, por meio de proposta apresentada por qualquer dos membros ou órgãos do CONANDA, a criação de Comissões Permanentes e de Grupos Temáticos, definindo suas competências, composição, procedimentos e prazo de duração, assim como sua extinção;

IV

convocar, ordinariamente, a cada dois anos, a Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, para avaliar e deliberar a política nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

V

eleger, nos termos definidos pela Lei nº 8.069/1990 e 8.242/1991, o Presidente e o Vice-Presidente do CONANDA, observado o disposto no parágrafo único do art. 25 deste Regimento;

VI

eleger, dentre seus membros titulares, o Presidente ad hoc de que trata o § 1º do art. 26, que conduzirá as assembléias plenárias nos impedimentos do presidente e do vice-presidente;

VII

formular e deliberar sobre a política e critérios de aplicação dos recursos financeiros do Fundo Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme legislação vigente; VIII – aprovar, anualmente, os balancetes, os demonstrativos e o balanço do Fundo Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;

IX

participar da escolha do órgão executivo que dará suporte técnico-administrativo-financeiro necessário ao funcionamento do CONANDA, bem como, da indicação do secretário-executivo;

X

requisitar aos órgãos da administração pública e entidades privadas, informações, estudos ou pareceres sobre matérias de interesse do Conselho; e

XI

aprovar, zelar pelo cumprimento e promover as alterações necessárias deste Regimento Interno. Seção II Da Secretaria-Executiva do CONANDA