Artigo 13, Inciso VI da Resolução CONANDA nº 121 de 20 de Dezembro de 2006
Dispõe sobre regimento interno do Conanda.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Compete à Secretaria Executiva:
I
prestar assessoria técnica, inclusive jurídica, administrativa e de comunicação ao CONANDA;
II
elaborar, registrar, encaminhar e arquivar os documentos e correspondências determinadas pelo Plenário ou Presidência;
III
secretariar as assembléias, lavrar as atas, controlar a freqüência dos conselheiros e promover medidas destinadas ao cumprimento das decisões do Plenário;
IV
operacionalizar contatos com os demais Conselhos Setoriais quando designado pelo Plenário ou Presidência;
V
divulgar, conforme critério estabelecido pelo Plenário, as Resoluções do CONANDA, assim como publicações técnicas referentes à criança e ao adolescente;
VI
manter o CONANDA informado acerca do sistema de informação sobre a criança e o adolescente, inclusive banco de dados de leis, decretos e propostas legislativas referentes à criança e ao adolescente, através de relatórios periódicos;
VII
desenvolver as atividades administrativas necessárias ao funcionamento do CONANDA;
VIII
providenciar a publicação das Resoluções e demais atos do CONANDA no Diário Oficial da União, nos prazos definidos na forma deste Regimento Interno;
IX
elaborar a pauta das reuniões plenárias, conforme decisão das Comissões Permanentes, do Plenário, ou da Presidência;
X
manter sob sua guarda os livros e documentos do CONANDA;
XI
elaborar a proposta Orçamentária Anual do Conanda, encaminhando-a para apreciação do Plenário; e
XII
cumprir e fazer cumprir este Regimento Interno e as decisões do CONANDA.
§ único
Aos membros da Secretária Executiva é vedada a acumulação das funções de conselheiro do CONANDA. Seção III Das Comissões Permanentes e dos Grupos Temáticos