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Resolução CONANDA nº 118 de 17 de Agosto de 2006

Publicado por Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente


Art. 1º

Constituir Comissão Eleitoral para escolha da representação da sociedade civil no Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - Conanda, para o biênio 2.007 à 2.008

Art. 2º

A Comissão será composta pelos seguintes conselheiros: - Antônio Pereira da Silva Filho, representante da Confederação Geral dos Trabalhadores - Helder Delena , representante da Fundação Abrinq pelos Direitos da Criança - Miriam Maria José dos Santos , representante da Inspetoria São João Bosco.

§ único

– A Sociedade Brasileira de Defesa da Criança e do Adolescente integrará a presente Comissão na condição de observador.

Art. 3º

A Comissão deverá apresentar o edital para aprovação do conselho até dia 25 de agosto de 2006.

Art. 4º

A Comissão deverá coordenar o processo de escolha da representação da sociedade civil até o dia 09 de novembro de 2006, com base nos critérios estabelecidos no Edital de Convocação da referida eleição

Art. 5º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


José Fernando da Silva Presidente do CONANDA