Artigo 4º da Resolução CONANDA nº 118 de 17 de Agosto de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Comissão deverá coordenar o processo de escolha da representação da sociedade civil até o dia 09 de novembro de 2006, com base nos critérios estabelecidos no Edital de Convocação da referida eleição