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Artigo 2º da Resolução CONANDA nº 118 de 17 de Agosto de 2006

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Art. 2º

A Comissão será composta pelos seguintes conselheiros: - Antônio Pereira da Silva Filho, representante da Confederação Geral dos Trabalhadores - Helder Delena , representante da Fundação Abrinq pelos Direitos da Criança - Miriam Maria José dos Santos , representante da Inspetoria São João Bosco.

§ único

– A Sociedade Brasileira de Defesa da Criança e do Adolescente integrará a presente Comissão na condição de observador.