Artigo 2º da Resolução CONANDA nº 111 de 22 de Março de 2006
Dispõe sobre a divulgação dos projetos esportivos sociais destinados às crianças e aos adolescentes.
Art. 2º
Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação
Dispõe sobre a divulgação dos projetos esportivos sociais destinados às crianças e aos adolescentes.
Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação