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Artigo 1º da Resolução CONANDA nº 111 de 22 de Março de 2006

Dispõe sobre a divulgação dos projetos esportivos sociais destinados às crianças e aos adolescentes.


Art. 1º

Divulgar a relação dos projetos esportivos sociais destinados a crianças e adolescentes selecionados para captar recursos por meio do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente – FNCA conforme anexo.