Artigo 1º da Resolução CONANDA nº 111 de 22 de Março de 2006
Dispõe sobre a divulgação dos projetos esportivos sociais destinados às crianças e aos adolescentes.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Divulgar a relação dos projetos esportivos sociais destinados a crianças e adolescentes selecionados para captar recursos por meio do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente – FNCA conforme anexo.