Resolução CONANDA nº 111 de 22 de Março de 2006
Dispõe sobre a divulgação dos projetos esportivos sociais destinados às crianças e aos adolescentes.
PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CONANDA , no uso das atribuições legais estabelecidas na Lei n.º 8.242, de 12 de outubro de 1991 e no Decreto n° 5.089 de 20 de maio de 2004, bem como em cumprimento à deliberação do Conanda, na Assembleia Ordinária n.º 137, realizada nos dias 08 e 09 de março de 2006, resolve:
Publicado por Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente