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Artigo 8º, Parágrafo %C3%BAnico da Resolução CONANDA nº 106 de 17 de Novembro de 2005

Altera dispositivos da Resolução Nº 105/2005 que dispõe sobre os Parâmetros para Criação e Funcionamento dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências:

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Art. 8º

A representação da sociedade civil garantirá a participação da população por meio de organizações representativas escolhidas em fórum próprio. Ocupantes de cargo de confiança e ou função comissionada do poder publico na qualidade de representante de organização da sociedade civil; Conselheiros Tutelares no exercício da função.

§ único

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