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Artigo 13 da Resolução CONANDA nº 105 de 15 de Junho de 2005

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Art. 13

Os representantes da sociedade civil junto ao Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente serão empossados no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a proclamação do resultado da respectiva eleição, com a publicação dos nomes das organizações da sociedade civil e dos seus respectivos representantes eleitos, titulares e suplentes. CAPÍTULO III DO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO DOS DIREITOS SEÇÃO I DO REGIMENTO INTERNO