Artigo 2º da Resolução CONAMA nº 9 de 24 de Outubro de 1996
Estabelece corredor de vegetação área de trânsito a fauna - Data da legislação: 24/10/1996 - Publicação DOU nº 217, de 07/11/1996, págs. 23069-23070
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Nas áreas que se prestem a tal fi nalidade onde sejam necessárias intervenções visando sua recomposição fl orística, esta deverá ser feita com espécies nativas regionais, defi nindo-se previamente se essas áreas serão de preservação ou de uso.