Artigo 1º, Parágrafo Único da Resolução CONAMA nº 9 de 24 de Outubro de 1996
Estabelece corredor de vegetação área de trânsito a fauna - Data da legislação: 24/10/1996 - Publicação DOU nº 217, de 07/11/1996, págs. 23069-23070
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Corredor entre remanescentes caracteriza-se como sendo faixa de cobertura vegetal existente entre remanescentes de vegetação primária em estágio médio e avança- do de regeneração, capaz de propiciar habitat ou servir de área de trânsito para a fauna residente nos remanescentes.
Parágrafo único
Os corredores entre remanescentes constituem-se:
a
pelas matas ciliares em toda sua extensão e pelas faixas marginais defi nidas por lei:
b
pelas faixas de cobertura vegetal existentes nas quais seja possível a interligação de remanescentes, em especial, às unidades de conservação e áreas de preservação permanente.