Artigo 1º da Resolução CONAMA nº 9 de 14 de Dezembro de 1988
Dispõe sobre a alteração da Resolução nº 7/88 - Data da legislação: 14/12/1988 - Publicação DOU , de 11/08/1989, pág. 13660
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O caput do artigo 6 , da Resolução CONAMA nº 7, de 16 de setembro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6 A Secretaria Especial do Meio Ambiente-SEMA , em articulação com os de- mais órgãos competentes, apresentará à Câmara Técnica de Poluição Industrial, em até 90 (noventa) dias, a partir da data da publicação desta Resolução, estudos visando a:
a
............................
b
............................" Art.2 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art.3 Revogadas as disposições em contrário. JOÃO ALVES FILHO - Presidente do Conselho FERNANDO CÉSAR DE MOREIRA MESQUITA - Secretário-Executivo Este texto não substitui o publicado no DOU, de 11 de agosto de 1989.