Artigo 9º da Resolução CONAMA nº 9 de 06 de Dezembro de 1990
Dispõe sobre normas específicas para o licenciamento ambiental de extração mineral, classes I, III a IX - Data da legislação: 06/12/1990 - Publicação DOU , de 28/12/1990, págs. 25539-25540
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O não cumprimento do disposto nesta Resolução acarretará aos infratores as sanções previstas nas Leis nº 6.938, de 31/08/81 e 7.805, de 18/07/89, regulamentadas pelos Decretos nº 99.274, de 06/06/90 e n 98.812, de 09/01/90, e demais leis específicas.