Artigo 22 da Resolução CONAMA nº 8 de 31 de Agosto de 1993
Complementa a Resolução nº 018/86, que institui, em caráter nacional, o Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores - PROCONVE, estabelecendo limites máximos de emissão de poluentes para os motores destinados a veículos pesados novos, nacionais e importados . - Data da legislação: 31/08/1993 - Publicação DOU nº 250, de 31/12/1993, págs. 21536-21541
Acessar conteúdo completoArt. 22
As infrações ao disposto nesta Resolução serão aplicadas as penalidades pre- vistas na Lei n° 6.938, de 31 de agosto de 1981, com redação dada pela Lei n° 7.804, de 18 de julho de 1989, sem prejuízo das demais penalidades previstas em legislação federal, bem como das sanções de caráter penal e civil.