Artigo 18 da Resolução CONAMA nº 8 de 31 de Agosto de 1993
Complementa a Resolução nº 018/86, que institui, em caráter nacional, o Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores - PROCONVE, estabelecendo limites máximos de emissão de poluentes para os motores destinados a veículos pesados novos, nacionais e importados . - Data da legislação: 31/08/1993 - Publicação DOU nº 250, de 31/12/1993, págs. 21536-21541
Acessar conteúdo completoArt. 18
A partir das datas de implantação das exigências desta Resolução, os fabri- cantes e importadores de veículos/motores devem apresentar ao IBAMA, até o último dia de cada semestre civil, os Relatórios de Controle de Qualidade de Emissão (RCQE) de todas as configurações de veículos/motores em produção ou importados, explicando os critérios utilizados para obtenção e conclusão dos resultados. Os relatórios dos ensaios realizados devem ficar à disposição do IBAMA, para consulta por três anos.